29.5.14

A VITÓRIA DO POVO BRASILEIRO BRASIL: PNE SEM IDEOLOGIA DE GÊNERO!

Graças ao nosso Pai Celestial, graças ao Espírito Santo de DEUS que levou a juventude católica de Brasilia-DF para dentro do Congresso Nacional e de gabinete em gabinete, nas comissões e no plenário trabalhando em prol da vida, e família, conforme os valores cristãos, graças ao Espírito Santo de Deus que levou  milhares de cristãos (católicos e protestantes) a enviarem e-mails de toda a parte do Brasil para a Câmara dos Deputados e Senado Federal, graças a Deus pelos provida, especialmente de São Paulo, que incansavelmente estão no Congresso Nacional lutando em prol dos valores cristãos, não teremos no Plano Nacional da Educação a ideologia de gênero nos próximos 10 anos!Esta ideologia que entrou no Brasil para destruir famílias, para a liberação sexual de crianças e adolescentes, para impor o aborto do Brasil, não entrará nas escolas brasileiras, DEUS SEJA LOUVADO!

Falta a sanção da presidente DILMA!  Vamos ver se ela aprova o PNE como os cristãos brasileiros entendem ser o melhor para a educação das nossas crianças e adolescentes.

Continuamos contando com as orações daqueles que valorizam a vida e a família, conforme os valores cristãos!A Deus toda a honra, glória e louvor!

Rozangela Alves Justino
Missionária Evangélica no Congresso Nacional
Presidente da ABRACEH-ASSOCIAÇÃO DE APOIO AO SER HUMANO E À FAMÍLIA
"Mas, se alguém não tem cuidado dos seus, e principalmente dos da sua família, negou a fé, e é pior do que o infiel." (1a. Timóteo 5:8)
Facebook: rozangelajustino
Twitter: rozangelaj
E-mails: rozangelajustino@gmail.com; rozangelajustino@abraceh.org.br

26.5.14

URGENTE: PNE E ABORTO!

PNE Votação dia 28 de maio no plenário;
Ministério da Saúde regulamenta o aborto.

Segunda feira, 26 de maio de 2014

A TODOS OS QUE COMPREENDEM O VALOR DA
VIDA HUMANA:

===========================================

RESUMO DESTA MENSAGEM

===========================================

1. Segundo informações da Câmara dos Deputados, o Plano
Nacional de Educação poderá ser definitivamente votado esta
semana, na quarta feira dia 28 de maio de 2014.

2. O Ministério da Saúde acaba de começar a regulamentar a Lei
12.845, também conhecida como Lei do Cavalo de Tróia, que
pretende, através de uma linguagem enganosa, introduzir a prática do
aborto em toda a rede do SUS.

Através da Portaria 415/2014, o Ministério da Saúde
estabeleceu que pagará R$ 443 reais por cada aborto praticado no
SUS de acordo com a Lei 12.845, se forem seguidas a
regulamentação das Normas Técnicas do Aborto "Legal", já
publicadas pelo Ministério da Saúde.

3. Desde o momento em que a Lei 12.845 foi sancionada, o
deputado Eduardo Cunha protocolou o Projeto de Lei
6033/2013 que revoga totalmente a Lei do Cavalo de Tróia.
O projeto não foi discutido porque, pelo tramite normal, a
discussão deveria iniciar-se na Comissão de Seguridade Social e
Família, que no ano passado e neste ano está sendo presidida pelo
PT.

Pedimos a todos os que receberem esta mensagem que telefonem, enviem
faxes e e-mails para as lideranças dos Partidos, para que aprovem um requerimento de urgência para votarem o
PL-6033/2013 diretamente no Plenário da Câmara, onde
seria facilmente aprovado. Enviem e-mails no mesmo sentido a todos os
demais deputados.

O Brasil, assim como numerosas outras nações, está sendo
preparado para uma forma inteiramente nova de ditadura. As
instituições serão apresentadas como aparentemente democráticas,
mas de fato, a corrupção sistemática do povo para que este não
possa alcançar os conhecimentos que lhe permitam sustentar estas
instituições, passarão a fazê-las funcionar efetivamente como
ditadura.

Agradeço a todos pelo imenso bem que estão ajudando a promover.

Leiam por favor todos os detalhes a respeito destes gravíssimos temas
no corpo da mensagem abaixo.

MANTEREMOS TODOS INFORMADOS A RESPEITO
DO DESENROLAR DOS ACONTECIMENTOS.

ALBERTO R. S. MONTEIRO

=========================================================

PARA REMOVER:

Estou-lhe escrevendo esta mensagem porque seu e-mail foi-me passado
como sendo de alguém interessado na defesa da dignidade da vida
humana. Caso seu endereço me tenha sido passado por engano, por
favor, envie-me uma mensagem, com o título REMOVER, ao
seguinte endereço, e não tornarei mais a escrever-lhe:

albertomonteiro@mailandweb.com.br

==========================================================

LEIA A SEGUIR:

1. PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO SERÁ
VOTADO DIA 28 DE MAIO 2014

2. PORTARIA 415 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE
REGULAMENTA ABORTO NO SUS

3. O QUE FAZER

4. CONDENSADO DA PORTARIA 415/2014 DO
MINISTÉRIO DA SAÚDE

5. TELEFONES E FAXES DAS LIDERANÇAS DOS
PARTIDOS. MAILS DOS DEPUTADOS.

==========================================================

1. PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO SERÁ
VOTADO DIA 28 DE MAIO 2014

==========================================================

O PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO, também conhecido
como Projeto de Lei 8035/2010, do qual, por enquanto, foi
completamente retirada a ideologia de gênero como meta da educação
nacional, parece que está pautado para ser definitivamente votado esta quarta feira,
dia 28 de maio de 2014, no Plenário da Câmara dos
Deputados.

Embora nas votações anteriores, graças ao esforço de muitos
milhares de brasileiros que entraram em contato com os parlamentares em
Brasília, a ideologia de gênero tenha sido retirada do PNE, nada
impede que, já no plenário, os deputados mais radicais a
reintroduzam nos últimos momentos antes da última votação.

O anúncio da votação definitiva pode ser consultado nestes
endereços:

[HENRIQUE ALVES MARCA VOTAÇÃO DO PNE
PARA A PRÓXIMA QUARTA-FEIRA:
http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/468555.html]

[PLENÁRIO PODE VOTAR PLANO NACIONAL DE
EDUCAÇÃO NA PRÓXIMA SEMANA:
http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/POLITICA/468773-PLENARIO-PODE-VOTAR-PLANO-NACIONAL-DE-EDUCACAO-NA-PROXIMA-SEMANA.html]

==========================================================

2. PORTARIA 415 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE
REGULAMENTA ABORTO NO SUS

==========================================================

O Ministério da Saúde acaba de iniciar a regulamentação,
através da Portaria 415 de 21 de maio de 2014, publicada no
Diário Oficial da União, dos procedimentos de aborto a serem
realizados através da Lei nº 12.845 de 1 de agosto de
2013, também conhecida comoLEI DO CAVALO DE
TRÓIA.

Através da Portaria 415, o Ministério da Saúde estabelece que
pagará, por cada aborto realizado em virtude da Lei 12.845,
seguindo as prescrições das Normas Técnicas do Ministério da
Saúde, a quantia de R$ 443,40 (quatrocentos e quarenta e
três reais e quarenta centavos).

O documento completo da portaria pode ser encontrado nos dois
endereços abaixo:

http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=60&data=22/05/2014

http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=22/05/2014&jornal=1&pagina=61&totalArquivos=104

Um resumo da Portaria 415 pode ser consultado no final desta
mensagem.

A Portaria afirma que o Ministério pagará 443 reais por aborto
realizado em casos de estupro, risco de vida ou gestação de
anencéfalo. Mas ela menciona que está regulamentando a Lei
12.845 de 1 de agosto de 2013, que não fala em estupros,
mas em "ATENDIMENTO INTEGRAL DOS AGRAVOS
DECORRENTES DE VIOLÊNCIA SEXUAL".

A violência sexual, na Lei 12.845 do Cavalo de Tróia, não
é mais definida como estupro, mas como "QUALQUER
RELAÇÃO SEXUAL NÃO CONSENTIDA".

Além disso, a expressão "ATENDIMENTO INTEGRAL
DOS AGRAVOS DECORRENTES DE VIOLÊNCIA
SEXUAL", de que trata a Lei 12.845, é um eufemismo, na
linguagem do Ministério da Saúde, de aborto. Conforme pode ser
visto na "Cronologia da Lei do Cavalo de Tróia, em 1998 os
profissionais do aborto no Brasil convencionaram estrategicamente que a
expressão "ATENDIMENTO AO ABORTO PREVISTO
NA LEI" passaria a ser referida como "ATENDIMENTO DA
MULHER VÍTIMA DE VIOLÊNCIA SEXUAL".

http://www.votopelavida.com/cavalodetroia.pdf

Conforme a nova estratégia, as normas técnicas do Ministério da
Saúde sobre o aborto dito 'LEGAL' foram chamadas de
"NORMAS TÉCNICAS DE ATENDIMENTO AOS
AGRAVOS DECORRENTES DE VIOLÊNCIA
SEXUAL".

A Lei 12.845 do Cavalo de Tróia levou esta estratégia para
mais além. De fato, segundo o Código Penal, somente não se
puniria o aborto praticado em casos de estupro, mas segundo a Lei do
Cavalo de Tróia, sancionada pela presidente Dilma em 1 de agosto
de 2013, "QUALQUER RELAÇÃO SEXUAL NÃO
CONSENTIDA" pode ser incluída dentro dos procedimentos das
NORMAS TÉCNICAS DO ABORTO "LEGAL".

Agora a nova Portaria 415 afirma que os
"PROCEDIMENTOS DE INTERRUPÇÃO DA
GESTAÇÃO", que serão pagos pelo Ministério a R$ 443
cada, devem seguir a regulamentação das Normas Técnicas do Aborto
"Legal" do Ministério da Saúde. Ora, estas Normas estabelecem
que

"O ATENDIMENTO 'INTEGRAL' ÀS VÍTIMAS
DE VIOLÊNCIA SEXUAL"

que agora, com a Lei 12.485 passam a ser QUAISQUER
RELAÇÕES SEXUAIS NÃO CONSENTIDAS,

"INCLUI O DIREITO AO ABORTO".

As Normas Técnicas, afirmam, ademais, que a mulher não é
obrigada a provar a violência sofrida para solicitar o aborto. As
Normas, de fato, afirmam que

"A PALAVRA DA MULHER QUE BUSCA OS
SERVIÇOS DE SAÚDE AFIRMANDO TER
SOFRIDO VIOLÊNCIA, DEVERÁ TER
CREDIBILIDADE, ÉTICA E LEGALMENTE,
DEVENDO SER RECEBIDA COM PRESUNÇÃO DE
VERACIDADE".

A Lei 12.845 do Cavalo de Tróia foi votada de modo fulminante
na Câmara dos Deputados a pedido do então Ministro da Saúde, Alexandre Padilha,
agora candidato ao governo de São Paulo, que enganou os
parlamentares sobre o conteúdo do projeto a ser votado.

No dia 20 de fevereiro de 2013 o Ministro da Saúde,
Alexandre Padilha, reuniu-se com o presidente da Câmara, deputado
Henrique Eduardo Alves, pedindo ao parlamentar que, em homenagem ao
Dia Internacional da Mulher, fosse votado, em regime de urgência,
no plenário da Câmara, um Projeto de Lei que tramitava na Casa,
desde 1991, com o nome de PL 60/1999.

O projeto, eufemisticamente apresentado como tratando sobre o
atendimento à mulher vítima de violência, foi modificado no dia 5
de março de 2013, pouco antes da votação no Plenário, para
conformar-se aos títulos das normas técnicas sobre o aborto legal,
que se chamavam "NORMAS TÉCNICAS SOBRE O
TRATAMENTO DOS AGRAVOS DA VIOLÊNCIA
SEXUAL CONTRA A MULHER".

O artigo primeiro do projeto passou a ser redigido declarando que os
hospitais deviam oferecer às vítimas de violência sexual o
"ATENDIMENTO INTEGRAL DOS AGRAVOS
DECORRENTES DE VIOLÊNCIA SEXUAL", que a
linguagem do Ministério da Saúde, a quem caberia regulamentar
posteriormente a lei, inclui e significa principalmente aborto. A
expressão "INTEGRAL" existente na Lei 12.845, que
não existia no projeto original, foi também acrescentada ao projeto
no dia 5 de março, para conformar-se aos conceitos já apresentados
nas Normas, que definem que "O ATENDIMENTO
'INTEGRAL' ÀS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA
SEXUAL INCLUI O DIREITO AO ABORTO".

Em um só dia, o pedido de urgência para a votação foi aprovado e o
projeto foi emendado, apresentado, relatado, votado e aprovado por
unanimidade no plenário da Câmara, sem que os deputados percebessem
que estavam votando, sob o disfarce da tecnicidade das palavras, a
legalização do aborto no Brasil.

Nos três meses seguintes, já sob o nome de PLC 3/2013, o
projeto foi novamente relatado e aprovado por unanimidade em duas
comissões do Senado e, finalmente, no dia 4 de julho, relatado e
aprovado, também por unanimidade, no plenário do Senado.

Durante todo o processo, apesar da grande maioria dos parlamentares
serem contrários ao aborto, não foi apresentada uma única
objeção. O governo soube como agir para enganar parlamentares e a
própria CNBB sobre o verdadeiro teor do projeto. A CNBB
distribuiu recomendações ao clero brasileiro afirmando que o projeto
não tratava do aborto. A iniciativa de praticamente todas as etapas
da tramitação foi dos parlamentares do Partido dos Trabalhadores,
em cujo programa de governo consta a legalização do aborto.

O projeto foi sancionado integralmente pela presidente Dilma Rousseff
no dia 1 de agosto de 2013, recebendo o nome de Lei 12.845
de 2013.

A lei, de fato, não mencionava a palavra aborto. Parecia, em vez
disso, tratar apenas do atendimento médico às vítimas de violência
sexual. Mas o aborto era o seu principal objetivo, como pode ser
verificado claramente examinando a Cronologia dos mais de 20 anos de
sua preparação. Tratou-se de uma Lei Cavalo de Tróia,
cuidadosamente arquitetada pelo governo brasileiro em conjunto com
Fundações Internacionais para aprová-la, apesar da oposição do
povo e dos parlamentares.

Tal como aconteceu na Grécia com o Cavalo de Tróia, a lei foi
apresentada como um presente de homenagem ao Dia Internacional da
Mulher, mas trazia em si tudo o que era necessário para implantar o
aborto, praticamente legalizado, na rede do SUS, como agora fica
claro pela Portaria 415/2014.

Na linguagem técnica já consagrada pelas normas publicadas pelo
Ministério da Saúde, se a gravidez é decorrência de violência,
o conceito de atendimento integral à vítima inclui o direito ao
aborto. Mas nos termos da nova Lei do Cavalo de Tróia a violência
passou a ser definida não mais como o estupro do código penal, mas
como QUALQUER RELAÇÃO SEXUAL NÃO
CONSENTIDA.

Nestes casos, segundo a normatização já em vigor do Ministério da
Saúde, que segundo a Portaria 415, devem regulamentar a prática
dos aborto a serem pagos pelo Ministério, não há necessidade da
apresentação das provas da violência para pedir o aborto. Mas,
segundo a Lei do Cavalo de Tróia, o conceito de violência passou a
ser entendido de modo tão amplo que já não há mais sentido em
apresentar provas, mesmo que estas fossem exigidas. De fato, além
da simples palavra da mulher, qual poderia ser a prova de que uma
relação sexual não foi consentida?

Para entender mais profundamente as armadilhas contidas na Lei
12845/2013 pode-se consultar as mensagens que foram escritas
na época em que a lei foi aprovada, que estão contidas neste
arquivo:

http://www.votopelavida.com/mensagensplc3-2013.pdf

E para entender como o governo brasileiro, em conjunto com
organizações internacionais e contra a opinião pública, estêve
trabalhando há mais de vinte anos para apresentar com requintes de
engano esta lei, consulte a CRONOLOGIA DA LEI DO
CAVALO DE TRÓIA, encontrada neste endereço:

http://www.votopelavida.com/cavalodetroia.pdf

==========================================================

3. O QUE FAZER

==========================================================

Assim que a Lei do Cavalo de Tróia, número 12.845/13 foi
sancionada, o deputado Eduardo Cunha, líder do PMDB na
Câmara, escreveu em seu Portal:

"ESSE PROJETO FOI PEDIDO NA SEMANA DA
MULHER. FOI VENDIDO COMO SENDO UMA
RESPOSTA PARA DEFESA DAS MULHERES, E
TODOS NÃO TIVERAM CUIDADO DE EXAMINAR A
ARMADILHA NELE CONTIDA.

EM SEGUNDOS, A PROPOSTA PASSOU EM
VOTAÇÃO SIMBÓLICA PELA CÂMARA E FOI
PARA O SENADO, ONDE FICOU ADORMECIDO E
DE REPENTE FOI APROVADO SEM QUE NINGUÉM
PERCEBESSE.

QUANDO SAIU PARA A SANÇÃO, AÍ QUE
PERCEBERAM QUE TODOS FORAM ENGANADOS E
PEDIRAM O VETO PRESIDENCIAL,
INFELIZMENTE NÃO ATENDIDO.

EU, SINCERAMENTE, PEÇO PERDÃO A DEUS
POR TER SIDO ENGANADO E NÃO TER VISTO A
TRAMA QUE ARMARAM CONTRA A VIDA. FAREI
TUDO QUE ESTIVER AO MEU ALCANCE PARA
TENTAR REVERTER ESSE LAMENTÁVEL
QUADRO".

http://www.portaleduardocunha.com.br/vou-criar-proposta-para-revogar-a-lei-sancionada-recentemente-que-permite-aborto-no-pais',-diz-o-deputado-eduardo-cunha/11/1200.html

O deputado cumpriu a promessa e apresentou o Projeto de Lei
6033/2013 que revoga totalmente a Lei do Cavalo de Tróia.

Mas o projeto não foi votado porque, pelo tramite normal, a
discussão deveria iniciar-se na Comissão de Seguridade Social e
Família, que no ano passado e neste ano é presidida pelo PT,
partido que não tem qualquer interesse em revogar a Lei.

Veja o texto e a tramitação do PL 6033/2013 que revoga a
Lei do Cavalo de Tróia neste endereço:

http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=586008

Pedimos a todos os que receberem esta mensagem que telefonem, enviem
faxes e e-mails para as lideranças dos Partidos, para que
APROVEM UM REQUERIMENTO DE URGÊNCIA
PARA VOTAREM O PL-6033/2013
DIRETAMENTE NO PLENÁRIO DA CÂMARA,
ONDE SERIA FACILMENTE APROVADO.

Enviem e-mails no mesmo sentido a todos os demais deputados.

A Portaria 415/2014 do Ministério da Saúde é a prova
eloquente e definitiva que a Lei do Cavalo de Tróia foi feita para
introduzir o aborto em toda a rede hospitalar do Brasil.

OS TELEFONES DOS GABINETES DAS
LIDERANÇAS E OS MAILS DE TODOS OS
DEPUTADOS ESTÃO NO FINAL DESTA
MENSAGEM.

Assinem também a petição neste sentido preparada pela
CITIZENGO:

http://citizengo.org/pt-pt/7609-pela-imediata-extincao-da-lei-que-libera-o-aborto-no-brasil?tc=fb&tcid=3988544

==========================================================

4. CONDENSADO DA PORTARIA 415/2014 DO
MINISTÉRIO DA SAÚDE

==========================================================

PORTARIA Nº 415, DE 21 DE MAIO DE 2014

http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=60&data=22/05/2014

http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=22/05/2014&jornal=1&pagina=61&totalArquivos=104

- REDAÇÃO CONDENSADA -

Inclui o procedimento interrupção da gestação/ antecipação
terapêutica do parto previstas em lei e todos os seus atributos na
Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/ Próteses e
Materiais Especiais do SUS.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas
atribuições,

[...]

Considerando a Lei nº 12.845 de 01 de agosto de 2013,
que dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em
situação de violência sexual no âmbito do Sistema Único de Saúde
- SUS;

resolve:

Art. 1º Fica incluído, na Tabela de Procedimentos,
Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS,
no grupo 04 subgrupo 11 forma de organização 02, o procedimento
04.11.02.006-4 - INTERRUPÇÃO DA
GESTAÇÃO/ANTECIPAÇÃO TERAPÊUTICA DO
PARTO PREVISTAS EM LEI e todos os seus atributos,
conforme especificado no anexo desta portaria.

[...]

§2º A realização do procedimento dar-se-á conforme as
portarias, normas técnicas, protocolos clínicos e diretrizes
estabelecidas pelo Ministério da Saúde.

[...]

Art. 3º O subtipo de financiamento 059 do FAEC passará a
ser denominado 059 - Atenção a Pessoas em Situação de
Violência Sexual e Interrupção da Gestação Prevista em Lei.

ANEXO

Procedimento: 04.11.02.006- 4 INTERRUPÇÃO
DA GESTAÇÃO/ANTECIPAÇÃO TERAPÊUTICA
DO PARTO PREVISTAS EM LEI

Descrição: Consiste em procedimento direcionado a mulheres em que a
interrupção da gestação é prevista em lei, por ser decorrente de
estupro, por acarretar risco de vida para a mulher ou por ser
gestação de anencéfalo. A INTERRUPÇÃO DA
GESTAÇÃO DEVERÁ SER REALIZADA EM
CONFORMIDADE COM AS NORMAS TÉCNICAS DO
MINISTÉRIO DA SAÚDE. Engloba: [...]
realização da interrupção da gestação pelos métodos:
medicamentoso, curetagem e esvaziamento manual intra-uterino
(AMIU); oferta de anticoncepção pós procedimento,
encaminhamentos, consultas de retorno de acordo com o caso, e guarda
de material genético (quando couber).

VALOR AMBULATORIAL SA: R$ 443,40

VALOR AMBULATORIAL TOTAL: R$ 443,40

VALOR HOSPITALAR - SP R$ 175,80

VALOR HOSPITALAR - SH R$ 267,60

VALOR HOSPITALAR TOTAL: R$ 443,40

==========================================================

5. TELEFONES E FAXES DAS LIDERANÇAS DOS
PARTIDOS. MAILS DOS DEPUTADOS.

==========================================================

LIDERANÇAS E BANCADAS PARA TELEFONAR

------------------------------------------------------------------------

LIDERANÇA DO GOVERNO

Henrique Fontana (PT-RS)

0 xx (61) 3215-9001

lid.govcamara@camara.leg.br

------------------------------------------------------------------------

LIDERANÇA DA MINORIA

DOMINGOS SÁVIO

0 xx (61) 3215-9820

lid.min@camara.leg.br

------------------------------------------------------------------------

PT PARTIDO DOS TRABALHADORES

VICENTINHO

0 xx (61) 3215-9102

lid.pt@camara.leg.br

------------------------------------------------------------------------

PMDB PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO
BRASILEIRO

EDUARDO CUNHA

0 xx (61) 3215-9181/80

lid.pmdb@camara.leg.br

------------------------------------------------------------------------

PSD PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO

MOREIRA MENDES

0 xx (61) 3215-9060/9070

lid.psd@camara.leg.br

------------------------------------------------------------------------

PSDB PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA
BRASILEIRA

ANTONIO IMBASSAHY

0 xx (61) 3215-9345/9346

lid.psdb@camara.leg.br

------------------------------------------------------------------------

PP PARTIDO PROGRESSISTA

EDUARDO DA FONTE

0 xx (61) 3215-9421

lid.pp@camara.leg.br

------------------------------------------------------------------------

PR PARTIDO DA REPÚBLICA

BERNARDO SANTANA DE VASCONCELLOS

0 xx (61) 3215-9550

lid.pr@camara.leg.br

------------------------------------------------------------------------

DEM Democratas

MENDONÇA FILHO

0 xx (61) 3215-9265/9281

lid.dem@camara.leg.br

------------------------------------------------------------------------

PSB PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO

BETO ALBUQUERQUE

0 xx (61) 3215-9650

lid.psb@camara.leg.br

------------------------------------------------------------------------

SD SOLIDARIEDADE

FERNANDO FRANCISCHINI

0 xx (61) 3215-5265

lid.solidariedade@camara.leg.br

------------------------------------------------------------------------

PROS PARTIDO REPUBLICANO DA ORDEM
SOCIAL

GIVALDO CARIMBÃO

0 xx (61) 3215-9990

lid.pros@camara.leg.br

------------------------------------------------------------------------

PDT PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA

VIEIRA DA CUNHA

0 xx (61) 3215-9700/9701/9703

lid.pdt@camara.leg.br

------------------------------------------------------------------------

PTB Partido Trabalhista Brasileiro

JOVAIR ARANTES

0 xx (61) 3215-9502/9503

lid.ptb@camara.leg.br

------------------------------------------------------------------------

PSC PARTIDO SOCIAL CRISTÃO

ANDRE MOURA

0 xx (61) 3215-9762/9771/9761

lid.psc@camara.leg.br

------------------------------------------------------------------------

PRB PARTIDO REPUBLICANO BRASILEIRO

GEORGE HILTON

0 xx (61) 3215-9880/9882/9884

lid.prb@camara.leg.br

------------------------------------------------------------------------

PV PARTIDO VERDE

SARNEY FILHO

0 xx (61) 3215-9790

(Fax 0 xx (61) 3215-9794)

lid.pv@camara.leg.br

------------------------------------------------------------------------

MAILS DOS GABINETES DAS LIDERANÇAS

------------------------------------------------------------------------

lid.govcamara@camara.leg.br; lid.min@camara.leg.br;
lid.pt@camara.leg.br; lid.pmdb@camara.leg.br;
lid.psd@camara.leg.br; lid.psdb@camara.leg.br;
lid.pp@camara.leg.br; lid.pr@camara.leg.br;
lid.dem@camara.leg.br; lid.psb@camara.leg.br;
lid.solidariedade@camara.leg.br; lid.pros@camara.leg.br;
lid.pdt@camara.leg.br; lid.ptb@camara.leg.br;
lid.psc@camara.leg.br; lid.prb@camara.leg.br;
lid.pv@camara.leg.br;

------------------------------------------------------------------------

MAILS DOS DEPUTADOS

------------------------------------------------------------------------

dep.abelardocamarinha@camara.leg.br;
dep.abelardolupion@camara.leg.br;
dep.ademircamilo@camara.leg.br; dep.adrian@camara.leg.br;
dep.aeltonfreitas@camara.leg.br; dep.afonsohamm@camara.leg.br;
dep.aguinaldoribeiro@camara.leg.br;
dep.akiraotsubo@camara.leg.br; dep.albertofilho@camara.leg.br;
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dep.andrefigueiredo@camara.leg.br;
dep.andremoura@camara.leg.br; dep.andrezacharow@camara.leg.br;
dep.andreiazito@camara.leg.br;
dep.angeloagnolin@camara.leg.br;
dep.anibalgomes@camara.leg.br;
dep.anthonygarotinho@camara.leg.br;
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dep.antonioandrade@camara.leg.br;
dep.antoniobalhmann@camara.leg.br;
dep.antoniobrito@camara.leg.br;
dep.antoniobulhoes@camara.leg.br;
dep.antoniocarlosmendesthame@camara.leg.br;
dep.antonioimbassahy@camara.leg.br;

dep.aracelydepaula@camara.leg.br;
dep.ariostoholanda@camara.leg.br;
dep.armandovergilio@camara.leg.br;
dep.arnaldofariadesa@camara.leg.br;
dep.arnonbezerra@camara.leg.br;
dep.aroldedeoliveira@camara.leg.br;
dep.arthurlira@camara.leg.br;
dep.arthuroliveiramaia@camara.leg.br;
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dep.augustocoutinho@camara.leg.br; dep.aureo@camara.leg.br;
dep.benjaminmaranhao@camara.leg.br;
dep.bernardosantanadevasconcellos@camara.leg.br;
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25.5.14

Julio Severo: O Estado Não é Dono das Criança, diz Representante...

Julio Severo: O Estado Não é Dono das Criança, diz Representante...: O Estado Não é Dono das Criança, diz Representante do Vaticano na ONU Austin Ruse NOVA IORQUE, EUA, 22 de maio (C-FAM) O Embaixador d...

23.5.14

DILMA OFICIALIZOU O ABORTO - ENGANOU OS CRISTÃOS NAS ELEIÇÕES PASSADAS

Governo oficializa aborto e paga R$ 443 pelo SUS


Leandro Mazzini
23/05/2014 07:29

A Portaria 415 do Ministério da Saúde, publicada nesta quinta-feira (22), oficializou o aborto nos hospitais do Brasil, e o Sistema Único de Saúde pagará R$ 443 pelo procedimento.
O Diário Oficial da União (A íntegra aqui ) trouxe publicado o eufemismo ‘interrupção terapêutica do parto’.
A lei sancionada pela presidente Dilma Rousseff visa autorizar o aborto para casos de estupro e anencéfalos, mas deixa brechas para a prática geral: a mulher não é obrigada a apresentar Boletim de Ocorrência policial ao médico que a atender, e uma única vírgula no texto da portaria abre interpretações jurídicas que podem causar a liberação do aborto sob qualquer motivação.
Sem B.O., a mulher interessada em abortar pode alegar que foi estuprada, mesmo que tenha semanas de gestação e tenha decidido não ter o bebê. A lei não é clara sobre se o procedimento deve ser imediato logo após o estupro.
E o texto da Portaria pode abrir brecha para o aborto em casos gerais: “consiste em procedimento direcionado a mulheres em que a interrupção da gestação é prevista em lei, por ser decorrente de estupro, por acarretar risco de vida para a mulher ou por ser gestação de anencéfalo''.
Em suma, há três motivações. A vírgula abre interpretações como: o ‘risco de vida para a mulher’ não está necessariamente ligado à causa estupro. A gestante pode alegar qualquer risco à sua saúde, mesmo que não tenha sido estuprada.
Procurada para se posicionar sobre as questões supracitadas, a assessoria do Ministério da Saúde informou que não teria resposta a tempo para a noite de ontem. Um assessor também informou que não enviaria uma posição por e-mail devido à alta demanda por outros assuntos na pasta.
MEMÓRIA
O projeto surgiu anos atrás, apresentado pela então deputada federal Iara Bernardi (PT-SP), e só ano passado tornou-se o PLC 3/13, aprovado e sancionado.
---------------------------------------
Veja em

http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=22/05/2014&jornal=1&pagina=60&totalArquivos=104

22.5.14

APROVARAM LEI PARA DESTITUIR O PÁTRIO PODER DOS PAIS

Fomos FALAR COM o Deputado da Liderança fazer PSB sobre a SUA intolerância AO retirar o Dep. Pastor Eurico da CCJ, POIs elemento estava correto AO se posicionar contra ESTA tal apresentadora Opaco nao tem moral par DiZer Opaco apóia como children, mas elemento Saiu Pela porta dos Fundos!

Alem do Filme pornô TEM UM COM DVD capa pornográfica children parágrafos denominado "O CARNAVAL DOS Baixinhos" Onde hum Menino pelado Olha parágrafo UMA MENINA DE FIO dental (Ambos bébés). 

UMA FOI Vergonha Pará o povo brasileiro, POIs deputados, inclusive evangélicos apoiaram ESTA lei that was criada parágrafo Tirar uma Autoridade paterna e destituir o pátrio Poder dos Pais parágrafo como criancas Serém "cuidadas" POR PESSOAS treinadas Pela nova version fazer Marxismo.

O CONGRESSO NACIONAL SE Dobrou A Rede Globo, XUXA, EM DETRIMENTO DAS FAMÍLIAS BRASILEIRAS. Lamentável! OS DEPUTADOS QUE APROVARAM ESTA LEI VERGONHOSA CHORARÃO AMARGAMENTE!

PARABÉNS DEPUTADO PASTOR EURICO! DEUS O FORTALEÇA NESTE MOMENTO DE SOLIDÃO! O SENHOR DEUS É Consigo!



APOS ofender Xuxa, Deputado Perde vaga los Comissao da Câmara

Partido informou Opaco uma Postura adotada Pelo Parlamentar Durante a reuniao Ordinária FOI "intolerante, desrespeitosa e desnecessariamente Agressiva"

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Publicado em 21/05/14 - 16h56
O Partido Socialista Brasileiro resolveu retirar o Deputado Pastor Eurico (PE) da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) apos uma declaração dada sobre a apresentadora Xuxa, Durante uma Sessão Opaco Votava a Lei da Palmada, na Tarde Desta quarta-feira (21). Lugar Em Seu, Entra o Deputado Júlio Delgado (MG). 

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Por Meio de UMA nota, o Partido informou Opaco uma Postura adotada Pelo Parlamentar Durante a reuniao Ordinária FOI "intolerante, desrespeitosa e desnecessariamente Agressiva los Relação a Sra. Xuxa Meneghel". 
A nota AINDA Afirma Que uma Conduta de Pastor Eurico Localidade: Não reflete o Pensamento fazer Partido, Que reconhece aa História de Xuxa, "Profissional Opaco Muito contribui par a Instituição das Políticas Públicas los Defesa das Crianças e dos adolescentes".
Relembre o Caso
QUANDO Xuxa Chegou parágrafo acompanhar a Sessão, ao Lado da ministra dos Diretos Humanos, Ideli Salvatti, o clima tenso na reuniao JÁ havia provocado Interrupção dos Trabalhos. QUANDO evangélicos cobravam o presidente los Exercício, Luiz Couto (PT-PE), a encerrar a Sessão, o Deputado Pastor Eurico hostilizou a apresentadora e Disse Que SUA Presença era "um desrespeito como FAMÍLIAS do Brasil".
"A Rainha dos Baixinhos conhecida, Que não ANO DE 82 provocou a Maior Violência contra a children", Disse, referindo-se AO filme "Amor Estranho Amor", daquele Ano, los Opaco Xuxa Aparece n'uma cena de sexo com adolescente de 12 hm Anos.
A declaração do Pastor Eurico Gerou repúdio da Maior Parte dos Deputados presentes, inclusive de parlamentares Opaco questionavam o Projeto, Opaco classificaram a Fala de "violência inaceitável". A apresentadora Localidade: Não se manifestou e, DEPOIS de Encerrada a Sessão, deixou um SEM de comissão Comentar o ASSUNTO.
Confira, na íntegra, a nota do Partido:
"O Líder fazer Partido Socialista Brasileiro (PSB) na Câmara dos Deputados, Deputado Federal Beto Albuquerque, comunica a destituição fazer Deputado Federal Pastor Eurico (PE) da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), vaga Opaco ocupava Como titular.
Para a vaga was indicado o Deputado Federal Júlio Delgado (MG).
A decisão FOI Tomada los função da Postura adotada Pelo Parlamentar Durante a reuniao Ordinária Desta quarta-feira (21), na quali o MESMO se pronunciou de forma intolerante, desrespeitosa e desnecessariamente Agressiva los Relação a Sra. Xuxa Meneghel, à Presente reuniao na Condição de convidada.
Ressalte-se Que a Conduta do Deputado Pastor Eurico Localidade: Não representação sobremaneira o Pensamento fazer PSB e manifestamos Nosso apreço e Respeito Pelo Empenho da referida artista, Que deseja aprovar uma lei Que propõe uma Cultura da Localidade: Não Agressão. Reconhecemos a História SUA, Profissional Opaco Muito contribui par a Instituição das Políticas Públicas los Defesa das Crianças e dos adolescentes.
Deputado Federal Beto Albuquerque
Líder fazer PSB na Câmara dos Deputados "